Sindijufe ganha ação do regime de tributação de verbas recebidas acumuladamente; execução beneficiará somente os Sindicalizados

Todo aquele servidor e servidora que recebeu importâncias nos últimos 18 anos a título do enquadramento previsto na Lei 11.416/2006, do adicional de qualificação e de progressão funcional deve ficar atento às informações a seguir.

Em decisão judicial transitada em julgado (não cabe mais recursos), a Justiça Federal definitivamente firmou o entendimento de que é ilegítima a cobrança do imposto de renda incidente sobre o montante global dos rendimentos pagos acumuladamente, devendo ser calculado consoante tabelas e alíquotas vigentes ao tempo em que deveriam ter sido pagas as quantias. Ainda condenou a restituição dos valores do indébito tributário com correção monetária e juros.

Os beneficiários são os Servidores de Mato Grosso das três casas (JFMT, TRE e TRT) que receberam retroativos acumulados a título do enquadramento previsto na Lei 11.416/2006, do adicional de qualificação e de progressão funcional nos últimos 18 anos.

Lembramos a todos os servidores que entrarem com ação para que o façam através da Assessoria Jurídica do Sindijufe-MT. Quem procurar outro advogado que não seja o do Sindicato, Bruno Boaventura, terá que pagar honorários do advogado.

O Sindijufe fará os cálculos de cada uma das restituições dos indébitos tributários e os apresentará à Justiça Federal, mas o advogado do Sindicato, Bruno Boaventura faz o alerta: “Somente faremos o cálculo e a execução dos Servidores dos que estão Sindicalizados e a esses não serão cobrados qualquer valor a título de honorários advocatícios. Para aquele que foi beneficiado com a decisão, mas hoje não é Sindicalizado, ainda dá tempo de sindicalizar, mas aguardar até apresentarmos a Execução, o que deve acontecer até o dia 10 de outubro.”

O próximo passo será a realização do cálculo individual dos valores a serem pagos pela União Federal a título de indébito tributário com correção monetária e juros, pela taxa Selic.

Em relação aos Servidores que receberam retroativo a título do enquadramento previsto na Lei 11.416/2006, os cálculos já começaram a ser realizados, pois já se tem o levantamento da base de cálculo. Nos casos dos Servidores que foram beneficiados do adicional de qualificação e de progressão funcional os dados necessários para o cálculo serão levantados perante a Administração Pública.

Da Assessoria Jurídica