Vitória do Sindijufe-MT no Pleno do TRT referente às faltas dos Servidores durante a pandemia

Com sustentação oral do advogado Bruno Boaventura, durante a 10ª sessão do Tribunal Pleno do TRT23, ocorrida na última sexta-feira (21), o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso (Sindijufe-MT) conseguiu reverter a obrigatoriedade de compensação por horas em relação aquelas não trabalhadas pelos Servidores durante a pandemia da covid-19 nas atividades incompatíveis com o teletrabalho.

Por unanimidade, os desembargadores seguiram o parecer do relator, desembargador João Carlos, acolhendo o requerimento administrativo feito pelo Sindijufe no sentido de admitir a negociação com o chefe imediato quanto à compensação das horas não trabalhadas. 

Também foi autorizado que a compensação seja realizada por tarefa e produtividade, desde que mediante plano de trabalho previamente acordado com o chefe imediato, observando as diretrizes da portaria nº 395/2016 e a compatibilidade com a atividade exercida pelo Servidor. 

Apesar da aprovação da compensação por tarefas, o Sindijufe-MT observa que não restou caracterizado acúmulo de trabalho nos setores que não puderam, pelas circunstâncias do tipo de trabalho, fazê-lo durante a pandemia.

O Sindijufe se mantém à disposição de qualquer Sindicalizado para esclarecimento de eventual dúvida quanto à elaboração do Plano de Trabalho, pois as tarefas a serem inclusas nesses documentos são estritamente aquelas compreendidas nas funções do cargo e em decorrência da paralisação do serviço pela pandemia.

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Fazendo uso da palavra durante a sessão por videoconferência, o advogado Boaventura ressaltou que o pedido do Sindijufe foi para que não houvesse compensação, nem por tarefa e nem por hora. Em razão de ter sido unilateral a classificação dos servidores em questão na categoria 3.

Segundo o advogado, o Sindicato entende que a Administração, assim como qualquer empregador, tem em si o dever de dar ao seu empregado um ambiente de trabalho que não possa lhe contaminar, e claro que isso, naquele momento da pandemia, seria impossível. 

O advogado também observou que a reposição por hora seria impossível, na prática, até mesmo para efeito de gestão. “Se o servidor tivesse que fazer a reposição de 1 hora ao dia, ele levaria aproximadamente 13 anos para finalizar, e se caso ele fizesse 2 horas/dia, 6 anos e meio”.

De acordo com Boaventura, tanto essa gestão quanto as anteriores foram solícitas com os Servidores quando se tratou de uma situação, tal como essa última, de compensação de horas-débito. “Assim foi em momentos de greve, ou por ocasião do próprio julgado pelo Pleno quando se tratou de uma decisão unilateral da presidência do TRT quanto à dispensa do serviço para que os Servidores pudessem assistir aos jogos da Copa em 2014. O Tribunal decidiu, nessas duas circunstâncias, a primeira de que era possível a compensação por tarefa, e a segunda, de que não haveria necessidade de compensação”.

Luiz Perlato – SINDIJUFE/MT