Ação Vitoriosa da Diferença do Regime de Tributação

Juiz despacha para que as três Casas do PJU apresentem ao processo todos os dados para o cálculo dos créditos.

A pedido do Sindijufe-MT, o juiz federal, o Dr. Cezar Augusto Bearsi deferiu o pedido para expedição de ofício às três casas do Poder Judiciário da União (Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso), solicitando a informação individual sobre o quantificativo de pagamento realizado de forma acumulada (retroativo) em benefício a todo e qualquer servidor nos últimos 18 anos, com o detalhamento das seguintes informações: A) valor do crédito pago; B) valor do desconto a título de IRRF; C) data do pagamento do crédito; D) natureza jurídica do crédito pago com a descrição da fonte normativa que lhe deu direito ao recebimento; E) descrição do período aquisitivo do crédito recebido com a indicação dos respectivos meses e ano(s).

Após a juntada de tais informações será feita pela Assessoria Jurídica do Sindijufe, o peticionamento junto ao processo da memória atualizada do débito de cada Sindicalizado que tenha tal direito.

Lembrando de que somente serão calculados e executados os valores dos servidores que forem Sindicalizados. Para quem não é Sindicalizado ainda, a data limite para acontecer a filiação é o dia do protocolo do cálculo junto ao processo. Aquele(a) servidor que já sabe que teve o recebimento de pagamento realizado de forma acumulada (retroativo) nos últimos 18 anos e não for Sindicalizado, deve proceder com a filiação o quanto antes.

O Assessor Jurídico do Sindijufe, Bruno Boaventura, ainda ressalta: “não temos a data exata de quando será possível protocolarmos o cálculo, pois dependemos da entrega das informações que foram agora requisitadas pelo Juízo. Informaremos tal data com antecedência, bem como comunicaremos ao Servidor que tenha crédito a receber no processo e que ainda não é filiado para que providencie a Sindicalização. Nossa intenção é fazer com que o direito seja assegurado ao mais amplo número de Sindicalizados.”

A última observação, e não menos importante, é de que ao advogado do Sindijufe não é devido pelo Sindicalizado qualquer honorário advocatício.

Da Assessoria Jurídica