Quintos: julgamento adiado por questão de ordem levantada pela Desembargadora Maria Beatriz

A alegação da vice-presidência do Tribunal para a retirada de pauta do processo administrativo do Sindijufe-MT pedindo a não absorção dos quintos é que será feita verificação da competência para decidir sobre questão salarial ou de natureza orçamentária. Diante disso, o Sindicato aguardará a retomada das discussões, ao mesmo tempo em que, internamente, acompanhará as próximas folhas de pagamento dos servidores, para ver se os quintos não serão descontados como aconteceu em fevereiro. 

Como a matéria foi retirada da pauta, infelizmente não foi possível ouvir a sustentação oral do advogado Manuel Araújo, que trabalha com o advogado Bruno Boaventura, do Sindijufe-MT. Mas ele explicou que o pedido administrativo visa prioritariamente que não seja efetivada qualquer absorção dos quintos incorporados pelos servidores em decorrência do exercício de função comissionada ou cargo em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001, seja por decisão administrativa ou judicial não transitada em julgado, bem como, subsidiariamente. Caso a Administração do TRT entenda pela absorção, tal ação requer a prévia formulação de consulta ao Conselho Superior antes da implementação de qualquer medida tendente a promover a absorção. 

No entendimento do Sindijufe-MT, a Administração deve se abster de adotar qualquer medida de absorção de quintos incorporados em decorrência da Lei nº 14.523/2023, por não se estar diante da hipótese definida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos embargos de declaração no RE nº 638.115. Isso porque a Lei nº 14.523, de 9 de janeiro de 2023, oriunda do PL nº 2441/22, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, “reajustou” em 19,25% a remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União, mediante a aplicação de parcelas sucessivas e cumulativas, sendo a primeira a partir de 1º de fevereiro de 2023 (6%), a segunda a partir de 1º de fevereiro de 2024 (6%) e a terceira a partir de 1º de fevereiro de 2025 (6,13%).

Tal “reajuste” constitui, na verdade,  mera recomposição parcial da perda do poder aquisitivo dos servidores, conforme consta literalmente exposto nos motivos que levaram o STF a propor tal LEI, e não deveria resultar na absorção dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, seja nos casos de decisão no âmbito administrativo ou nos casos de decisão judicial não transitada em julgado.

Um argumento ressaltado pela Assessoria Jurídica do Sindijufe-MT é que a Corte Suprema já tem posicionamento de que é incabível a cessação imediata do pagamento de quintos, garantindo a modulação dos efeitos a fim de que a parcela seja mantida até a absorção por reajustes futuros. “Conforme se depreende do julgado, por óbvio, o motivo pelo qual a Corte Suprema modulou os efeitos e estabeleceu a absorção apenas por reajustes futuros foi evitar a inconstitucional redução de vencimentos e preservar a segurança jurídica emanada no histórico pagamento desses valores”, destacam os advogados do Sindijufe-MT.

Os advogados reforçam que, no mínimo, o Pleno do TRT23 deve esperar qual será o entendimento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para não ter divergências entre o que for decidido a respeito pelo Tribunal Regional.

Para a coordenadora-geral do Sindijufe-MT Juscileide Rondon, que acompanhou presencialmente a sessão do Pleno, há uma necessidade dos servidores de se apropriarem dos termos que são tratados na questão das negociações salariais e de pagamento de verbas que a Categoria tem direito, porque uma coisa é o conceito, e outra coisa é a definição. “Não se deve confundir, por exemplo, os termos remuneração e salário, que são diferentes. “É importante a gente ter clareza dos conceitos e definições para poder, na hora em que sentarmos à mesa, saber fazer esse debate, sob pena de sermos ludibriados, como muito trabalhadores são”.

Jusci também defende que as decisões dentro do Poder Judiciário sejam mais democráticas. 

Luiz Perlato – SINDIJUFE/MT