Por erro de procedimento no processo, o Pleno do TRT23 acolheu preliminar do Sindijufe-MT em defesa da Sindicalizada com filhos autistas.
Trata-se daquele caso em que a Servidora com 2 filhos autistas recorreu ao Pleno, através do Sindijufe-MT, pelo direito à redução proporcional da carga horária. Por enquanto, a Servidora já tem deferida a redução de 25% da jornada de trabalho, mas pleiteia a redução de 50%, que ainda não foi analisado.
O presidente do Tribunal, desembargador Paulo Barrionuevo, reconheceu que houve erro no procedimento e determinou que o processo volte a tramitar em primeira instância administrativa, para que esse erro seja corrigido. A expectativa é que, havendo essa nova perícia confirmando o autismo, o presidente do TRT23 acolha o pedido de redução de 50%, sem necessidade do processo voltar ao Pleno.
“No próximo passo da tramitação, o processo voltará ao início. No processo de primeira instância, em se fazendo nova perícia das crianças, dessa vez com base no laudo da confirmação diagnóstica, o desembargador-presidente pode, em si, reconsiderar a própria decisão e admitir que cabe a correção, porque a perícia confirmou que se trata de autismo“, explicou o advogado do Sindicato, Bruno Boaventura.
“Tomara que, nesta nova perícia, a junta médica faça a avaliação psicossocial“, comentou a Sindicalizada após a decisão do Pleno.
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De acordo com o advogado, o processo para ser diagnosticado com autismo é rigoroso, e a criança tem que ser avaliada em várias sessões, a fim de que os médicos possam fazer suas avaliações.
“Um dos filhos da Servidora já estava com hipótese diagnóstica de autismo, e no decorrer do processo essa hipótese foi confirmada. Quando a Servidora foi intimada pelo Tribunal para se manifestar a respeito do laudo da junta médica, o laudo dizia que os filhos eram portadores de necessidade especial, mas não necessariamente portadores de deficiência. Então, ela se manifestou sobre esse laudo protocolando um laudo da médica que já havia confirmado aquela hipótese diagnóstica inicial de que o filho tem autismo“.
“Por este motivo, a junta médica deveria se manifestar novamente”, prossegue o advogado. “A administração pública produz uma prova, e o Servidor em si tem o direito de produzir a contraprova. E foi isso que foi feito. Ela apresentou a contraprova, e então a junta médica deveria ser suscitada a se manifestar sobre esse novo laudo e, inclusive, em sendo confirmado também pela junta médica a existência de autismo, a junta médica deve fazer uma nova perícia, desta vez com avaliação psicossocial, para saber qual o grau de autismo, e isso poderá ser utilizado como parâmetro para saber quanto tempo que a pessoa tem direito a reduzir da carga horária“.
A decisão anterior do desembargador-presidente foi tomada com base no laudo inicial da perícia médica que não considerou essa confirmação diagnóstica de autismo.
O Boaventura Advogados Associados S/C é um escritório com a experiência de 27 anos no assessoramento jurídico sindical.