TRT atende pedido de Sindicalizada: revisa aposentadoria e incorpora resíduo de décimos

TRT atende pedido de Sindicalizada: revisa aposentadoria e incorpora resíduo de décimos

De início, importante consignar que, por força do despacho da Presidência nos autos do Proad 4308/2019 (pp. 751- 754 daqueles autos), a Secretaria de Gerenciamento Humano, com auxílio de representantes da Secretaria Jurídica, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e da Diretoria-Geral, realizou minucioso levantamento de todos os casos de incorporação de quintos dos servidores do quadro de pessoal deste Regional, tendo em vista o teor do OFÍCIO n. 03421/2019/DIAAU/PRU1R/PGU/AGU e decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 638.115/CE, conforme, inclusive, constou tais informações ipisis literis, na decisão no PROAD n. 226/2020.

Da conclusão dos trabalhos, detectou-se hipóteses de servidores com direito à incorporação de quintos/décimos pendentes de concessão, decorrente do cômputo do tempo residual do exercício de cargo/função comissionada, constituído até 10/11/1997 (tabelas às pp. 859-889 do Proad 4803/2019), cujos servidores foram cientificados para, querendo, manifestarem-se por meio de requerimento administrativo, oportunizando à administração a análise de cada caso concreto.

A Sindicalizada requereu a contabilização do o tempo residual de exercício de funções comissionadas existente em 10/11/1997, de acordo com o entendimento do TCU consignado no Acórdão n. 5.455/2018-2a Câmara.

A decisão administrativa foi para deferir em parte para reconhecer o direito da Requerente à incorporação de fração gratificada [1/10 de FC-03], com fundamento no art. 5º da Lei n. 9.624/98 e art. 62-A da Lei n. 8.112/90, acrescentado pela Medida Provisória n. 2.225-45/2001, e, por conseguinte, que se proceda à revisão dos proventos de aposentadoria, com pagamento retroativo a partir de 10/08/2015.

A assessoria jurídica do Sindijufe ressalta de que: “ o TRT agiu muito proficuamente em averiguar e atender o direito dos servidores envoltos na questão. A solução foi rápida, técnica e atendeu o direito dos servidores”, conforme relatou o advogado Bruno Boaventura.

 

Por: Dr Bruno Boaventura

Advogado do SINDIJUFE – MT