O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) Subsede de Várzea Grande conseguiu mais uma vitória em ação civil pública que cobra o pagamento de 1/3 de hora-atividades para os/as professores/as da rede municipal de Várzea Grande.
Dessa vez, a decisão foi do juiz Alexandre Elias Filho, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, que determinou para que a Prefeitura realize o pagamento das horas-atividades, conforme a Lei 11.738/2008 que dispõe sobre o Piso Salarial Nacional do Magistério. A prefeitura ainda pode recorrer da decisão, informa a assessoria jurídica do sindicato, Bruno Boaventura, “a decisão da Justiça de Várzea Grande confirmou a decisão proferida em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal, que julgou constitucional um terço da jornada para a hora-atividade, completa Bruno”.
“Agora, a prefeitura de Várzea Grande será obrigada a adequar seu sistema normativo às disposições da Lei 11.738/08 e ainda que a contratação de servidor/a seja temporária, em situação de substituição e/ou cargo vago, deve ser atribuída à jornada a correspondente hora-atividade, proporcional ao total semanal de aulas atribuídas”, aponta a secretária de assuntos jurídicos do Sintep/VG, Cida Cortez.
Para o professor Juscelino Dias de Moura, presidente do Sintep/VG, “a Justiça, mesmo que tardiamente, assegura um direito que está previsto na Constituição, aprovada em 2008 a Lei 11.738, mais conhecida como a Lei do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para os profissionais do magistério público da educação básica. A lei, entre outros direitos, assegura aos professores que estão em sala de aula que um terço dessa jornada seja para trabalhos complementares ao processo pedagógico. Ou seja, dois terços da jornada prevista na carreira são para trabalhos direto com os alunos, e um terço é para planejamento, avaliação, acompanhamento, reuniões, estudos, pesquisas e outros projetos. Esse direito é sagrado no caso da educação, porque o professor precisa ter tempo para preparar todo o seu trabalho, que é um exercício profissional que exige um processo permanente de aprender e ensinar. É uma relação que demanda muitas intermediações”, explica Moura.
“Nós havíamos alertado a Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, nas administrações anteriores e a atual, acerca dessa dívida com os professores porque a carreira em Várzea Grande não contempla a Lei nacional, Lei 11.738/08, os 20% que a prefeitura aplica não corretamente a jornada definida na legislação federal, que deveria ser um 1/3 para as horas-atividades e não 1/5, como a Prefeitura vem praticando. Lamentavelmente, tantas administrações passadas como a administração atual não deram ouvidos. E o descaso da administração atual é que ela descumpre a legislação de forma direta, não só com relação aos direitos dos professores, mas também com relação aos técnicos da educação, que estão sem a revisão salarial”, explica o presidente do Sintep/VG.
O secretário de finanças do Sintep/VG, Gilmar Soares, aponta que a prefeitura de Várzea Grande terá que corrigir duas situações: corrigir a jornada, destinando 1/3 da jornada às horas-atividades e pagar as horas extras trabalhadas a mais desde 2008, quando a Lei foi promulgada. “A lei do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) determina que a hora-atividade deve corresponder a 33% da carga horária do professor, na legislação municipal, o professor tem de cumprir 20% da carga horária na unidade escolar. Portanto, será obrigada a se adequar à Lei Federal”, completa o professor ressaltando que a justiça, mesmo que tardiamente, reestabelece uma ordem desrespeitada desde 2011.
A direção do Sintep/VG informa que essa e outras ações públicas seguem na Justiça buscando a estabelecer o estado de direito que as autoridades de Várzea Grande insistem em desrespeitar.
O Boaventura Advogados Associados S/C é um escritório com a experiência de 27 anos no assessoramento jurídico sindical.