SINJUSMAT REQUEREU AO E.TJMT AJUDA DE CUSTO PARA COBRIR DESPESAS DO SERVIDOR COM O TELETRABALHO

É de conhecimento público e notório, que o mundo está vivenciando a assustadora crise decorrente da pandemia, decretada oficialmente pela Organização Mundial da Saúde – OMS, do COVID-19, que atinge todo o globo.

Em razão da Pandemia, dentre medidas urgentes que contribuem para o abrandamento do avanço do processo de contaminação pelo coronavírus temos a realização do regime de teletrabalho. Neste contexto, o Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, adotou, em parte esta medida, e está a exigir que os Servidores trabalhem em suas residências efetuando gastos com os equipamentos, com internet, com energia, e em determinadas circunstâncias as ligações são ainda redirecionadas aos celulares dos mesmos, conforme dispõe o § 3º do artigo 23 da Resolução TJ-MT/OE n.º 04/2019 que instituiu a Teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Concomitantemente a exigência dos novos gastos pelos servidores, a exemplo do Poder Executivo do âmbito federal, o Tribunal está a economizar com a implantação do regime de trabalho.

É sabido de que a Resolução 227/2016 do CNJ que regulamenta o teletrabalho no âmbito do poder Judiciário e dá outras providências, estabelecendo os seguintes objetivos do teletrabalho, conforme os seguintes incisos do Art.3º: I ? aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores; II ? promover mecanismos para atrair servidores, motivá-los e comprometê-los com os objetivos da instituição; VI ? aumentar a qualidade de vida dos servidores.

Cabe ressaltar que o pagamento desta ajuda de custo é previsto internacionalmente pelo artigo 4º da Convenção da OIT n.º 177 – Convention concerning Home Work (não ratificada) e no Acordo-quadro europeu sobre o teletrabalho da Comunidade Europeia.

Por fim, devemos citar que, sob o regime de teletrabalho dos Servidores, o Poder Judiciário de Mato Grosso conquistou o Selo Ouro no Prêmio CNJ de Qualidade 2020. Agora busca, em 2021, o Selo Diamante do Prêmio CNJ de Qualidade (o prêmio foi criado em 2019, em substituição ao antigo Selo Justiça em Números, implementado desde 2013).

Neste contexto e visando a defesa dos interesses e direitos dos Servidores do E. Tribunal de Justiça, o SINJUSMAT requereu ao Tribunal que seja elaborado a análise jurídica e financeira da possibilidade da regulamentação do direito do servidor em exercício de suas funções em teletrabalho ao recebimento de uma verba de indenização de ajuda de custo.

É o Sinjusmat lutando por você.