A União terá que restituir um sindicalizado do SINDIJUFE-MT as parcelas descontadas em razão de pagamento errôneo efetuado a título de Auxílio Saúde. Isso porque uma sentença da Federal julgou procedente a Ação Declaratória de boa-fé com pedido de ressarcimento dos descontos efetuados, impetrada pela Assessoria Jurídica do Sindicato, através do advogado Bruno Ricci Boaventura.
Conforme o relatório descrito na sentença, trata-se de Ação Ordinária ajuizada em face da União objetivando a anulação do ato administrativo que determinou desconto de valores sobre o subsídio da parte Requerente a título de ressarcimento ao erário relativo ao pagamento indevido de auxílio saúde. Segundo é narrado, a parte Requerente, servidor da Justiça Federal, foi notificada, que seria realizado de seus proventos, em razão do pagamento errôneo efetuado a título de Auxílio Saúde.
O juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho determinou que os valores descontados indevidamente sejam corrigidos monetariamente, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, e acrescidos de juros de mora. Os juros de mora são devidos a partir da citação, em relação às parcelas a ela anteriores, e de cada vencimento, quanto às subsequentes. O juiz também condenou a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
O Boaventura Advogados Associados S/C é um escritório com a experiência de 27 anos no assessoramento jurídico sindical.