A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar atendeu, a pedido da defesa feita pela assistência jurídica do Sindicato, e no relatório da Comissão Processante concluiu pelo arquivamento da denúncia em face do Servidor Rômulo Mirapalhete de Medeiros da Justiça Federal. A conclusão pelo arquivamento se deu pela inexistência de infração funcional. Tratava-se de uma denúncia anônima. A Comissão Processante, após a instrução da Sindicância, entendeu que “ em suma, não foram obtidas provas cabais do cometimento de qualquer irregularidade por parte do Servidor, de modo a responsabilizá-lo na forma da Lei nº 8.112, de 1990. (...) Isto posto, a presente comissão…