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Justiça Federal antecipa a tutela e concede a sindicalizado aposentado o direito de continuar a receber a verba denominada de “opção”

Um sindicalizado, após receber a verba denominada de “opção” por vários anos, foi surpreendido por decisão do Tribunal de Contas, que julgou como ilegal o ato de aposentadoria e determinou o corte da rubrica dos proventos do servidor. O Sindijufe atua junto à Justiça Federal para que seja anulada a decisão do Acórdão que aplicou a interpretação dada pelo Sodalício de Contas a partir do acórdão n.º 1599/2019 – TCU proferido na sessão ordinária do dia 10.07.2019, que firmou o entendimento de que “é vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial…
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Sindicalizado impetra Mandado de Segurança em face de remoção de ofício pela Presidência do TRT da 23ª Região. Ato administrativo não teve fundamentação

O Mandado de Segurança impetrado pela Assessoria Jurídica do Sindijufe tem como objeto ato administrativo da Presidência do TRT da 23ª Região quanto à remoção ex officio, cuja determinação foi realizada sem que se tenha a fundamentação expressa e prévia para explicitação pública e inequívoca da motivação decisória do ato administrativo.O Sindicalizado alega que o ato administrativo denominado é nulo em razão do não cumprimento dos critérios objetivos e específicos para remoção de ofício, já que não foram consideradas as seguintes normas aplicáveis ao caso, quais sejam: I) RESOLUÇÃO CSJT N.º 110, DE 31 DE AGOSTO DE 2012 do CONSELHO SUPERIOR…
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TRT23 reconsidera e computa como efetivo exercício da função quando afastamento para além de 24 meses for em decorrência de reconhecido acidente de trabalho

O diretor-geral do TRT da 23ª Região,  Marlon Carvalho de Sousa Rocha,  em recurso administrativo da Assessoria Jurídica do Sindijufe, reconsiderou decisão e computou como efetivo exercício da função o afastamento para além de 24 meses em decorrência de reconhecido acidente de trabalho. Com isso, o ressarcimento que estava sendo cobrado foi declarado indevido.Entenda o caso Uma Sindicalizada teve mais de 24 meses de afastamento por atestados médicos.  A Administração Pública supôs que não seria computado este período como efetivo exercício para concessão dos benefícios, entendendo pela interrupção da contagem de tempo de serviço à Sindicalizada após a extrapolação do…
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STF define critérios para ações judiciais de candidatos aprovados fora das vagas do edital do concurso

Por unanimidade, Plenário entendeu que ações para obter direito à nomeação devem ter como causa a preterição ocorrida durante a vigência do concurso02/05/2024 21h40 - Atualizado há7669 pessoas já viram isso Por unanimidade, o STF decidiu que o candidato aprovado em concurso público fora das vagas previstas no edital (cadastro reserva) só tem direito à nomeação se houver preenchimento das vagas por outras formas de contratação ou não for observada a ordem de classificação durante o prazo de validade do concurso. Nesses casos, o candidato é considerado preterido e pode pleitear o cargo público na Justiça. O entendimento foi firmado pelo…
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