A Assessoria Jurídica do SINDIJUFE-MT recebeu um ofício da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de Mato Grosso em resposta a um pedido de esclarecimento sobre a efetivação da Lei n.º 14.131/2021, sancionada no último dia 30/03 . A legislação possibilita, em caráter facultativo, a suspensão por 120 dias da cobrança do empréstimo consignado, com a manutenção dos juros contratados.
A Lei também prevê a ampliação passa de 35% para 40% do valor do benefício e deverá vigorar até 31 de dezembro de 2021. Dos 40% citados na lei, 5% são destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Resposta da JFMT
No ofício recebido nesta segunda-feira (10) pelo advogado Bruno Boaventura, a diretora da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de Mato Grosso, Analídia Abílio Miguel Diniz Brum, atualizou as informações sobre o assunto.
“Informo que foi encaminhado o Ofício SJMT-Diref 156/2021 (12914958) à Caixa Econômica Federal, comunicando que a Seção Judiciária de Mato Grosso, em atendimento aos dispositivos da Lei 14.131 de 30/03/2021, iniciou a adoção da alteração do acréscimo do percentual na Folha
de pagamento do mês de Maio/2021, devendo retornar ao percentual anterior expirada a data final fixada pela norma, caso não sobrevenha ato que a modifique”, esclareceu ela.
“No que tange ao item de prorrogação dos descontos de empréstimos em folha, nos foi informado que é um procedimento interno dos bancos e instituições financeiras, assim, aqueles que a adotarem deverão realizar as operações no portal econsig Zetra com as devidas providências de baixa de registros anteriores e lançamentos de novos registros, com a previsão correta do mês de início do desconto para que a Seção de Pagamento da SJMT possa importar os dados corretamente no sistema de folha de pagamento”, completou Analídia.
O advogado do Sindicato comentou que a Assessoria Jurídica continuará acompanhando as ações no sentido de efetivar a Lei n.º 14.131/2021. “Continuaremos cobrando a efetivação da legislação, e qualquer novidade que tivermos será prontamente repassada aos nossos Sindicalizados (as)”, concluiu Bruno Boaventura.
Luiz Perlato/SINDIJUFE-MT
O Boaventura Advogados Associados S/C é um escritório com a experiência de 27 anos no assessoramento jurídico sindical.