O Projeto de Decreto Legislativo 01/2022, de autoria de lideranças partidárias, que está para ser votado na Assembleia Legislativa, tem como objetivo efetivar o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) de 2018 aos servidores estaduais efetivos, aposentados e pensionistas, com um reajuste de 4,19%.
Com a sua aprovação haverá a derrubada do Acordão do TCE do Estado, que suspendeu pagamento, sob o pretexto de que a sua concessão estaria condicionada à capacidade financeira do Estado, atendendo a solicitação do Governo do Estado, que alegava a época que a situação fiscal do Estado não permitia o pagamento da recomposição inflacionária.
Na prática, o PDL pode retirar o impeditivo legal para que o Governo cumpra com o Revisão Geral Anual (RGA) de 2018, além disso, garante a necessidade de pagamento do retrativo de 2018 a 2021.
Como fundamento do PDL está a garantia ao direito constitucional a reposição inflacionária, a qual assegura à remuneração e o subsídio dos servidores públicos à Revisão Geral Anual, conforme estabelecido no artigo 37, X, da Constituição Federal.
Além disso, sustenta que a reposição inflacionária está resguardada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois a norma ressalva a RGA da lista das vedações quanto às despesas de pessoal que cheguem ao limite estabelecido.
Houve Pedido de Vista do Lider do Governo na Assembleia Legislativa, Dep. Gilmar Dal Bosco, por ser membro da comissão que trouxe o PDL a discussão no plenário, na data de 01/06/2022, alegando que não teve tempo para apreciar o parecer da Procuradoria da Assembleia sobre o projeto e, por isso, precisaria de tempo para analisar.
Segundo o artigo 224 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, o pedido de vista, em caso de projeto que esteja em regime de urgência para votação, é de 24 (vinte e quatro) horas, logo, provavelmente, o adiamento da discussão e decisão do plenário da ALMT sobre o projeto perdurará até semana que vem.
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