O presente texto trata de decisão administrativa de indeferimento da imunidade e a isenção tratadas respectivamente na Constituição Federal e na Legislação Ordinária, já que essas não beneficiam os imóveis de entidades sindicais utilizados para a finalidade de serem clubes recreativos, pois tal uso não seria de finalidade essencial da entidade sindical. Tal pretensa interpretação se baseia na assertiva de que ao ser utilizado o imóvel da entidade sindical para a finalidade de clube recreativo perderia a imunidade pelo chamado desvio de finalidade da própria atividade sindical. Porém, temos que pelo julgamento do RE 611510 pelo Supremo Tribunal Federal, em regime…