Sindijufe peticiona para que Justiça Federal requisite informações para cálculo

O Sindijufe-MT peticionou, perante a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso, de titularidade da Exma. Sra. Dra. Vanessa Curti Perenha Gasques, para sejam oficiadas as três casas do Poder Judiciário da União, Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, Tribunal Regional Eleitoral e a Seção Judiciária de Mato Grosso da Justiça Federal, lhes solicitando a informação individual sobre o quantificativo de pagamento realizado de forma acumulada (retroativo) em benefício a todo e qualquer servidor nos últimos 18 anos, com o detalhamento das seguintes informações: A) valor do crédito pago; B) valor do desconto a título de IRRF; C) data do pagamento do crédito; D) natureza jurídica do crédito pago com a descrição da fonte normativa que lhe deu direito ao recebimento; E) descrição do período aquisitivo do crédito recebido com a indicação dos respectivos meses e ano(s).

Todo aquele servidor e servidora que recebeu importâncias nos últimos 18 anos a título do enquadramento previsto na Lei 11.416/2006, do adicional de qualificação e de progressão funcional deve ficar atento às informações a seguir.

Em decisão judicial transitada em julgado (não cabe mais recursos), a Justiça Federal definitivamente firmou o entendimento de que é ilegítima a cobrança do imposto de renda incidente sobre o montante global dos rendimentos pagos acumuladamente, devendo ser calculado consoante tabelas e alíquotas vigentes ao tempo em que deveriam ter sido pagas as quantias. Ainda condenou a restituição dos valores do indébito tributário com correção monetária e juros.

Os beneficiários são os Servidores de Mato Grosso das três casas (JFMT, TRE e TRT) que receberam retroativos acumulados a título do enquadramento previsto na Lei 11.416/2006, do adicional de qualificação e de progressão funcional nos últimos 18 anos.

O Sindijufe fará os cálculos de cada uma das restituições dos indébitos tributários e os apresentará à Justiça Federal, mas o advogado do Sindicato, Bruno Boaventura faz o alerta: “Somente faremos o cálculo e a execução dos Servidores dos que estão Sindicalizados e a esses não serão cobrados qualquer valor a título de honorários advocatícios. Para aquele que foi beneficiado com a decisão, mas hoje não é Sindicalizado, ainda dá tempo de sindicalizar, mas aguardar até apresentarmos a Execução, o que deve acontecer até o dia 10 de outubro.”

O próximo passo será a realização do cálculo individual dos valores a serem pagos pela União Federal a título de indébito tributário com correção monetária e juros, pela taxa Selic.

Em relação aos Servidores que receberam retroativo a título do enquadramento previsto na Lei 11.416/2006, os cálculos já começaram a ser realizados, pois já se tem o levantamento da base de cálculo. Nos casos dos Servidores que foram beneficiados do adicional de qualificação e de progressão funcional os dados necessários para o cálculo serão levantados perante à Administração Pública.

Clique aqui para acessar a minuta do requerimento que você, sindicalizado (a), deve preencher, assinar e reenviar ao Sindijufe-MT ou diretamente à Assessoria Jurídica. (sindijufe.mt@gmail.com ou juridico.sindijufe@gmail.com)

Atenção: o Sindijufe orienta que o próprio Servidor pode imprimir, preencher, assinar o documento e protocolizar no Tribunal, em vez de enviar para o Sindicato ou para a Assessoria Jurídica.

Da Assessoria Jurídica