MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO SERÁ IMPETRADO EM BENEFÍCIOS AOS SINDICALIZADOS REFERENTE AOS QUINTOS

Por ordem da Presidência o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso – TRE/MT está notificando os servidores para que devolvam valores atinentes ao pagamento da não absorção do reajuste pelo valor pago a título de quintos referente ao mês de fevereiro de 2023.

Tal decisão presidencial foi justificada pelo entendimento tomado pelo Tribunal de Contas quanto a regra geral da irretroatividade das leis da qual decorreria a NECESSIDADE DE ABSORÇÃO PELO REAJUSTE APLICADO EM 1º/2/2023,  já que a Lei n. 14.687/2023 foi publicada em setembro de 2023, a qual determinou que os quintos/décimos incorporados não fossem absorvidos pelos reajustes futuros.

A decisão da Presidência do TRE/MT será questionada mediante  Mandado de Segurança Coletivo em nome do Sindicato em defesa dos Servidores Sindicalizados. A Sindicalização para que o Servidor possa ser contemplado por esse Mandado de Segurança Coletivo deve acontecer

impreterivelmente até o dia 04/06. A Sindicalização pode ser realizada  mediante acesso na aba especifica para tanto, a qual está presente no site  do Sindicato: https://sindijufe.org.br/filie-se/

Basta apenas a Sindicalização para estar sendo contemplado pelo  Mandado de Segurança, ou seja, não é necessário envio ou  preenchimento de qualquer outra documentação. O Sindicato nesse Mandado de Segurança Coletivo deixará consignado a existência da boa-fé objetiva dos Servidores Públicos conforme a  hipótese de irrepetibilidade aludida no Tema n.º 1.009 do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

O Assessor Jurídico da entidade sindical, Bruno Boaventura, ressalta de que: “somente aos servidores que forem filiados até o dia 04.06 é que serão beneficiado em eventual decisão favorável no sentido de obstar o desconto em folha. Então, a orientação é para se filiar.”

Texto: Assessoria Jurídica Sindijufe-MT