Os servidores técnicos – merendeiras, vigias, ASG, TDI, TDE, TAE, estão sem a recomposição salarial há 7 anos, por essa razão o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso, subsede de Várzea Grande (Sintep/VG), protocolou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) uma AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO contra a Prefeitura de Várzea Grande.
A prefeitura, vem há anos, encaminhando projetos de reajuste geral anual à Câmara dos Vereadores excluindo os cargos de Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento Educacional e Técnico de Suporte Administrativo Educacional da rede pública municipal de ensino de Várzea Grande. Aplicando a revisão salarial apenas aos professores, deixando de fora os técnicos, consequentemente, estão dependendo de complementação para chegar ao salário-mínimo.
A Ação do Sindicato foi fundamentada na Lei de Progressão de Carreira (PCCS 3.797/12) dos Trabalhadores da Educação de VG garante que todos tem direito a revisão salarial obrigatória a cada 12 meses, no mês de janeiro (Art. 16, Art. 69 e Art. 75). E, também no artigo 125, §2, da Constituição Federal, e nos artigos 124 e 126, parágrafo único, da Constituição do Estado de Mato Grosso e com fulcro no Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Várzea Grande; no Artigo 147 da Constituição do Estado de Mato Grosso e no Artigo 37 da Constituição Federal, e especificadamente, no Tema 19 de Repercussão Geral e precedente especifico, ambas teses do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.371.960 – MATO GROSSO.
Para a secretária de assuntos jurídicos do Sintep/VG, Maria Aparecida Cortez (Cida Cortez), “o cumprimento do piso salarial é condição essencial para valorizar minimamente os profissionais da educação, que se mantém nas últimas colocações em termos de valorização profissional entre as secretarias da Prefeitura de VG e entre os municípios do Estado de MT.”
De acordo com o presidente do Sintep/VG, professor Juscelino Dias de Moura, o salário base desses servidores Técnicos TSAE (merendeiras, vigias, ASG, TDI, TDE, TAE) é de R$ 1.129,34, estão abaixo do salário-mínimo que está em R$ 1.412,00, não atendendo o estabelecido na C.F., que determina a preservação do poder aquisitivo do salário. “É uma situação vergonhosa para uma cidade que está entre as 100 maiores do Brasil, é o segundo maior município de MT e o terceiro mais rico do estado (que mais se arrecada financeiramente), porém, que paga um dos piores salários aos profissionais da educação dentre os municípios considerados mais pobres da baixada cuiabana (que sobrevivem praticamente do FPM), como Acorizal, Barão de Melgaço, Jangada, Santo Antônio de Leverger, Chapada dos Guimarães e Poconé. Isso é vergonhoso.”, afirma, o professor.
“Não podemos permitir que essa situação dramática dos trabalhadores da educação, em especial dos servidores Técnicos TSAE (merendeiras, vigias, ASG, TDI, TDE, TAE), que estão há 7 anos acumulados sem a devida recomposição salarial justa, com um déficit acumulado em 69,01% de defasagem com relação aos professores, continue acontecendo. Isso é uma INJUSTIÇA, isso é uma MALDADE que os gestores vêm cometendo com essa categoria, que passa por uma situação de penúria”, ressalta o Presidente do Sintep/VG, lembrando “que todas as vezes que a prefeitura não pagar a recomposição salarial a desses servidores, o sindicato estará sempre ingressando com ação para que seja feita justiça”.
O Boaventura Advogados Associados S/C é um escritório com a experiência de 27 anos no assessoramento jurídico sindical.