No dia 19 de dezembro de 2023, o Sindijufe-MT requereu às três Casas (TRE, TRT e JFMT) que não fosse efetivada nas últimas duas parcelas do reajuste previsto na Lei 14.523/2023 a absorção dos quintos incorporados pelos Servidores em decorrência do exercício de função comissionada ou cargo em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001, seja por decisão administrativa ou judicial , não transitada em julgado.
Também requereu que sejam ressarcidos os valores eventualmente absorvidos em decorrência da Lei nº 14.523/2023 e retomado o pagamento das parcelas que porventura tenham sido suprimidas em desfavor da categoria, com fulcro na rejeição do Veto Parcial 25 pelo Congresso Nacional, resultando na validação do artigo 4º da Lei nº 14.687/2023, que afastou da VPNI de quintos qualquer compensação com os reajustes das tabelas remuneratórias da Lei 11.416/2006, a exemplo do recentemente ocorrido , em fevereiro de 2023 pela Lei 14.523/2023.
No dia 06 de fevereiro de 2024, o Sindijufe requereu as três Casas (TRE, TRT e JFMT) o pagamento, mesmo com acumulação da vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), decorrente da incorporação de quintos ou décimos de função comissionada, de executante de mandados com a Gratificação de Atividade Externa – GAE, pois, caso contrário representará afronta ao postulado constitucional da legalidade ante a rejeição ao Veto nº 25/2023, do Projeto de Lei nº 2342/2022, que alterou o art. 16 da Lei nº 11.416/2006; Também requereu que sejam ressarcidos os valores eventualmente não pagos quanto à acumulação do pagamento da vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), decorrente da incorporação de quintos ou décimos de função comissionada de executante de mandados com a Gratificação de Atividade Externa – GAE.
Sendo que no último dia 07 de fevereiro, o Tribunal de Contas julgou a Representação número 036.450/2020-0 e emitiu acordão no sentido de julgar improcedente questionamento quanto ao pagamento cumulativo realizado por órgãos do Poder Judiciário, em benefício de oficiais de justiça ativos, inativos e respectivos pensionistas, da Gratificação de Atividade Externa (GAE) juntamente com a parcela de quintos/décimos de função transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI). Tal decisão foi juntada pelo Sindijufe nos respectivos processos administrativos que tratam da questão nas três Casas.
O advogado Bruno Boaventura, responsável pela Assessoria Jurídica da entidade, informa que “a expectativa é o cumprimento da LEI tal como a organização, mobilização e luta dos Sindicatos e da Fenajufe conquistaram junto ao Congresso Nacional. As derrubadas dos vetos já estão sendo consideradas pelas Altas Cúpulas de todas as Administrações nas decisões a tal respeito, não há mais razão jurídica para se absorver os quintos e não pagar a VPNI junto com a GAE.”
Da Assessoria Jurídica
Observação: Este tema, dos quintos e VPNI/GAE, estará na pauta do Conselho de Justiça Federal (CJF) na sessão do dia 26 deste mês, e o Sindijufe acompanhará o evento com a Fenajufe.
O Boaventura Advogados Associados S/C é um escritório com a experiência de 27 anos no assessoramento jurídico sindical.