Em uma ação proposta pelo Sintep/VG em 2013, o Tribunal de Justiça de MT (TJMT), por unanimidade, determinou na sessão do dia 22/01/24, que a Secretaria Municipal de Educação (SMECEL), faça o pagamento correto de 1/3 de hora-atividades para os/as docentes (efetivos e contratados) da rede municipal de Várzea Grande. (Acesse a decisão aqui)
No caso, o TJMT confirmou a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou pela constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º da Lei do Piso (Lei 11.738/08), que determina a destinação de no mínimo 1/3 da carga horária do docente para hora atividade.
O Sintep/VG já havia alertado há muito tempo a Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, nas administrações anteriores e a atual, pois na Lei de Carreira (3.797/12 – PCCS) não contempla a Lei Federal 11.738/08. E, os 20% que a prefeitura aplica não corresponde a jornada definida na legislação federal, que deveria ser um 1/3 para as horas-atividades e não 1/5, como a Prefeitura vem praticando.
“Agora, a prefeitura de Várzea Grande será obrigada a adequar seu sistema normativo às disposições da Lei 11.738/08 e ainda que a contratação de servidor/a seja temporária, em situação de substituição e/ou cargo vago, deve ser atribuída à jornada correspondente a hora-atividade, proporcional ao total semanal de aulas atribuídas”, explicou, na época a secretária de assuntos jurídicos do Sintep/VG, Cida Cortez.
Para o professor Juscelino Dias de Moura, presidente do Sintep/VG, “a Justiça, mesmo que tardiamente, assegura um direito que está previsto na Lei Federal, aprovada em 2008, a Lei 11.738, conhecida como a Lei do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para os profissionais do magistério público da educação básica.”
“Essa é uma Ação Coletiva relativa a 1/3 de hora atividade que já ganhamos desde 2019. Não precisaria de ação judicial, bastaria vontade política dos gestores e ter aqui em VG vereadores que realmente cumprisse o papel de fiscalizar o prefeito e cobrar o cumprimento das leis. Porém, eles (o executivo) são teimosos, desrespeitam a legislação (Lei do Piso 11.738/08), não cumprem a decisão judicial e não pagam corretamente o 1/3 dessa hora atividade”, avalia o professor, explicando que 1/3 de 25h (carga horária de VG) são 8,33h e não apenas 5h como vem sendo pago.
“Com essa decisão do TJMT, o executivo é obrigado a cumprir a legislação, inclusive essa questão já está pacificada pelo STF, não cabe mais recurso para eles ficarem enrolando e sonegando nossos direitos. Mas, não podemos cruzar os braços, teremos que fazer PRESSÃO para que a SMECEL faça a adequação da lei federal, que há muito tempo o Sintep-VG vem cobrando”, afirma o presidente do Sintep/VG.
A direção do Sintep/VG informa que essa e outras ações públicas seguem na Justiça buscando estabelecer o estado de direito que as autoridades de Várzea Grande insistem em desrespeitar. E, Inclusive, no caso da AÇÃO COLETIVA DAS HORAS ATIVIDADES já tem vários professores na lista em fase de pagamento do retroativo de 1/3 de hora atividade.
Para você ficar sabendo se está em alguma ação ou processo com a nossa assessoria jurídica, advogado Dr. Bruno Boaventura, acesse o link para consultar https://youtu.be/OSqf4I0ySK8?si=FlO9ahBp2IrcsRRZ assista o vídeo do começo ao fim e siga as orientações passo a passo que aparecem no vídeo.
O Boaventura Advogados Associados S/C é um escritório com a experiência de 27 anos no assessoramento jurídico sindical.