SINDIJUFE REQUER PAGAMENTO DE ABONO DE PERMANÊNCIA RELATIVO AO 13º E FÉRIAS. PEDIDO ABRANGE TAMBÉM O PASSIVO E SEGUE TEMA REPETITIVO NÚMERO 1233 DO STJ; SÓ SINDICALIZADO SERÁ BENEFICIADO

O abono de permanência deve compor a base de cálculo de todas as rubricas calculadas com base na remuneração, dentre elas a gratificação natalina, também conhecida como 13º salário, adicional de 1/3 de férias, dentre outras. É o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no tema 1233.

O abono de permanência é um benefício financeiro que visa a incentivar a continuidade na ativa do servidor efetivo que já tiver completado os requisitos necessários para a aposentadoria voluntária, qualquer que seja a regra. Isto não significa que a escolha vá vinculá-lo à forma de aposentadoria para qual ele tiver preenchido, em primeiro lugar, os correspondentes requisitos.

Ademais, os indícios que podem demonstrar o caráter remuneratório de um benefício são: 1) a contribuição do servidor, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei nº 10.887/2004 e 2) o imposto sobre a renda (ou provento), que acresce o patrimônio pela prestação do serviço, gerando remuneração como retribuição, conforme o art. 153 da Constituição. Desses dois fatores, o último prevalece por incidir somente em verba remuneratória, quando resultante da prestação do serviço, afastando verba indenizatória que repara uma perda sem acrescer patrimonialmente.

Assim, não há caráter indenizatório no Abono de Permanência, mas sim remuneratório por advir da retribuição do trabalho, o que implica, inclusive, que o imposto de renda incida sobre essa parcela remuneratória.
Em recente decisão, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA em julgamento de recurso especial repetitivo, Tema 1.233, esclarecido nos seguintes termos que: O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).

De acordo com a Coordenadora Geral do Sindijufe-MT Juscileide Maria K. Rondon, o reconhecimento pelo STJ de que o abono de permanência é base de calculo para o recebimento do terço de férias e do 13° salário dos servidores demonstra, de maneira cristalina, que aquilo que deveria ser óbvio para as administrações dos órgãos do Poder Judiciário nem sempre o são. Em razão dessa decisão o Sindijufe protocolou o requerimento administrativo para inclusão no cálculo de férias e 13° salário já no curso deste ano, bem como para pagamento do retroativo dos valores devidos pelos servidores relativos ao entendimento do STJ, que entende já há algum tempo que abonos são verbas remuneratórias, embora a decisão não vinha sendo observada pela maioria das administrações do PJU, quando se trata dos servidores.

“É preciso mais celeridade e eficiência quanto à aplicabilidade das decisões e da legislação pró servidor, pois é ele que carrega o trabalho do Poder Judiciário.” Destacou a Coordenadora.

O advogado Bruno Boaventura da Assessoria Jurídica do Sindijufe/MT alerta de que qualquer efeito benéfico do processo será em proveito dos servidores que recebem ou receberam o abono de permanência nesses últimos 5 anos e que estejam filiados ao Sindicato.

Texto: Assessoria Jurídica Sindijufe-MT