Presidência do TRE/MT acolhe reivindicação dos servidores: Código de ética será um maco institucional da honorabilidade da Justiça Eleitoral a ser construído democraticamentecom os servidores

Em consonância com a decisão tomada em Assembleia Geral Extraordinária especificadamente convocada para esse fim no dia 28.09, foi requerido ao Presidente do TRE/MT, Desembargador Márcio Vidal, que fosse constituída uma comissão paritária entre a Administração Pública e o Sindicato para que houvesse um democrático debate da minuta da resolução do Código de Ética. A intenção evidentemente não foi outra, senão fazer do método de construção participativa como a possibilidade primeira da conscientização de todos os servidores da necessidade da observância da norma.

O Desembargador acolheu a reivindicação da categoria, sugerida pela direção do Sindicato, e determinou à sua assessoria a publicação de uma portaria para a criação de uma comissão para o estudo e elaboração de uma proposta de minuta do Código de Ética. A resolução será um marco institucional da honorabilidade da Justiça Eleitoral a ser construído democraticamente com os Servidores. Mesmo que não paritária, a Comissão contará com a participação de 2 membros indicados pelo SINDIJUFE-MT, a presidente Jamila Abrão Fagundes e o Vice-Presidente Rodrigo Carvalho.

Para Jamila Abrão Fagundes o atendimento da reivindicação da categoria demonstra que a democracia avança no TRE/MT, em suas palavras significa que: “o Sindicato e a Presidência promovem um diálogo institucional de grande valia aos Servidores, que estão vendo florescer uma nova era de maturidade propositiva no Sindicato.”

Para além do requerimento da instituição da Comissão, ainda foi apresentado pelo Sindicato, sugestões de alterações da minuta. As sugestões esboçadas foram estabelecidas com as seguintes premissas: 1ª) estabelecer o Código de Ética de Mato Grosso como o mais completo, tornando o referência nacional, verdadeiro marco de uma gestão a ficar na história sua indeletável contribuição ao bem-estar institucional ao nutrir como a consolidação dos textos normativos mais avançados e referentes em Códigos de Ética, sendo esses o de São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará e Bahia; 2ª) resguardar um texto que assegure ao servidor público um ambiente de trabalho equilibrado em que direitos e deveres sejam juntos um mutualismo inspirador em que a força viva do espírito público se estabeleça como o propósito do engrandecimento institucional doTribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso; 3º) garantir que a conduta ética possa também refletir na conduta dos servidores ocupantes de função gratificada, sobretudo, para coibição de assédio moral e sexual, até então nada havendo a constar na minuta da resolução sobre tais condutas conceituadas pelo Manual de Procedimentos Administrativos doTribunal Superior Eleitoral como sendo de “predominância de condutas negativas e relações desumanas e aéticas de longa duração, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização”.